Termo de Compromisso e Certificado de Viabilidade de Empreendimento de Impacto

Termo de Compromisso e Certificado de Viabilidade de Empreendimento de Impacto

Será emitido o Certificado de Viabilidade de Empreendimento de Impacto para o empreendimento aprovado no CDU, o qual será requisito para protocolo do processo de aprovação do projeto correspondente.

Nos casos em que forem estabelecidas medidas mitigadoras e/ou compensatórias para o empreendimento, tais exigências constarão do Certificado de Viabilidade do Empreendimento e subsidiarão a elaboração do Termo de Compromisso, a ser firmado entre o interessado e o Poder Público para a sua execução, que será requisito para a emissão da Licença de Construção do Empreendimento. A execução das obrigações constantes do Termo de Compromisso será condição para a emissão de habite-se ou aceite-se do empreendimento. Serão disponibilizados ao público, no Portal de Licenciamento Unificado da Prefeitura, os conteúdos do Certificado de Viabilidade do Empreendimento de Impacto e do Termo de Compromisso.

O Certificado de Viabilidade do Empreendimento de impacto terá validade máxima de 02 (dois) anos, renovável por igual período, para ingresso do processo de licenciamento do empreendimento correspondente, sem prejuízo da observância da legislação vigente quando da protocolização do respectivo projeto. O requerimento para a renovação do Certificado de Viabilidade do Empreendimento de Impacto será protocolado no Portal de Licenciamento Unificado da Prefeitura do Recife.

A aprovação da VEI será requisito para o ingresso de solicitação de aprovação de projeto para uso e/ou atividade classificados como empreendimentos de impacto, além de outros processos que estão indicados no art. 9º da Lei 19.177/2023. A Viabilidade de Empreendimento de Impacto (VEI) não poderá ser aprovada: (i) se o empreendimento proposto for considerado incompatível com o local de instalação pretendido, mediante justificativa fundamentada;(ii) caso fique constatada tecnicamente a impossibilidade de mitigação dos impactos identificados no EIV ou na análise técnica deste (art. 12 da Lei nº 19.177/23).

 

LINK PARA ACOMPANHAMENTO DOS VEI APROVADOS (em elaboração)