Orientação Prévia para Empreendimentos de Impacto (OPEI)
A Orientação Prévia para Empreendimentos de Impacto (OPEI) consistia na formulação de diretrizes urbanísticas integradas, por parte do Poder Público Municipal, com fins de orientar os empreendedores no processo de elaboração de estudos e projetos para Empreendimentos Públicos e Privados de Impacto no território do Recife.
A Orientação Prévia para Empreendimentos de Impacto (OPEI) foi instituída por meio do Decreto Municipal Nº 27.529, de 19 de novembro de 2013, sendo fundamentada na análise integrada dos seguintes aspectos:
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uso e ocupação do solo;
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mobilidade e acessibilidade;
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áreas de interesse social e equipamentos públicos;
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ambiente cultural, natural e construído;
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infraestrutura urbana e ambiental.
Competia ao Instituto da Cidade do Recife Pelópidas Silveira (ICPS), por ser o órgão responsável pelo planejamento urbano, coordenar a análise das proposições de Empreendimentos de Impacto, envolvendo órgãos das esferas municipal, estadual e federal, com vistas a um planejamento articulado e para formular e emitir as Orientações Prévias para Empreendimentos de Impacto (OPEI).
A partir da vigência da Lei nº 19.177/2023, passou a ser aplicado o instrumento Estudo de Impacto de VIzinhança (EIV), sendo revogado o Decreto que instituiu e regulamentava a OPEI (Art. 21 da citada lei).
A Lei nº 19.177/2023 foi regulamentada pelo Decreto nº 38.068/24, o qual determina, em seu art. 16, que os processos que tenham por objeto empreendimento de impacto e que deram entrada no Portal de Licenciamento da Prefeitura a partir de 29 de dezembro de 2023 deverão ser indeferidos, cabendo aos seus responsáveis, caso queiram, solicitar Viabilidade de Estudo de Impacto (VEI), observando a lei em vigor.