EIV

EIV 

O Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) é um instrumento de gestão democrática previsto no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) e no Plano Diretor do Município do Recife (Lei Complementar nº 02, de 23 de abril de 2021). O EIV é um dos instrumentos que procura atender aos princípios da função social da cidade e da propriedade, rompendo com a visão individualista da propriedade urbana e visando ao bem-estar geral da sociedade. Assim, o instrumento atende ao Plano Diretor do Recife na perspectiva de regular, monitorar e controlar os usos e as atividades nos lotes de terrenos e nas edificações da cidade para que sejam compatíveis com a dinâmica urbana atual e planejada para a área, a fim de minimizar as incomodidades e os impactos negativos à vizinhança (do art. 5 º, III).

O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é o documento que apresenta o conjunto de informações  relativas à identificação, avaliação e adequação dos impactos urbanísticos causados pela implantação de empreendimentos de grande porte em sua área de localização.

O Instituto da Cidade do Recife Pelópidas Silveira (ICPS) está desenvolvendo o projeto que regulamentará, no Recife, o EIV, para atender ao Plano Diretor. O EIV terá seu conteúdo e abrangência definidos em função do porte e nível de impacto do empreendimento, devendo apresentar suas características, de sua vizinhança, dos impactos previstos e das medidas de redução dos efeitos negativos. Também serão detalhados os mecanismos de participação da população no processo de aprovação de Empreendimentos de Impacto. 

A mesma lei incluirá a regulamentação do instrumento da Cota de Solidariedade, também previsto no Plano Diretor de Recife, e que consiste na exigência, para conclusão de empreendimentos imobiliários de grande porte ou implantação de planos e projetos urbanísticos, da doação de edificações,  terrenos ou recursos financeiros, pelo empreendedor, ao Município, para a viabilização de habitação de interesse social ou equipamentos públicos.