Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)
O Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) é um instrumento urbanístico previsto no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) e no Plano Diretor do Município do Recife (Lei Complementar nº 02, de 23 de abril de 2021).
O Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV é o documento que apresenta o conjunto de estudos e informações técnicas relativas à identificação, avaliação e definição de medidas de adequação dos impactos urbanísticos e ambientais de significativo impacto ou interferência na vizinhança, para subsídio ao licenciamento ou autorização da construção, ampliação ou funcionamento de empreendimento de impacto, de forma a possibilitar sua inserção harmônica no ambiente urbano, promovendo a preservação dos interesses coletivos, com vistas à justa distribuição dos ônus e bônus do processo de produção da cidade (art. 153 do PD).
O EIV deverá analisar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente no entorno, incluindo, a depender do nível de impacto, a análise sobre as condições ambientais e de infraestrutura de saneamento básico; de mobilidade; do uso e ocupação do solo; da paisagem urbana e do patrimônio natural e cultural; da dinâmica socioeconômica; do adensamento populacional; da existência ou da necessidade de equipamentos urbanos e comunitários; da valorização imobiliária, além de outros fatores.
O que são Empreendimentos de Impacto
São considerados empreendimentos de impacto aqueles, públicos ou privados, que podem causar impacto no ambiente natural ou construído, sobrecarga na capacidade de atendimento da infraestrutura urbana, na mobilidade urbana ou ter repercussão ambiental significativa (art. 154 do PD). Os empreendimentos de impacto que dependem da aprovação de EIV para seu licenciamento urbanístico estão definidos na Lei de Uso e Ocupação do Solo do Recife (LUOS) - Lei nº 16.176/96.
A Lei nº 19.177/23 estabelece as normas e procedimentos para aplicação do instrumento urbanístico EIV. Esta lei foi elaborada em conjunto com a sociedade, sob a coordenação do Instituto da Cidade Pelópidas Silveira (ICPS) e mediante um amplo processo de participação popular nas instâncias do Conselho da Cidade do Recife (Concidade), envolvendo tanto órgãos públicos como movimentos e entidades comunitárias; organizações não-governamentais que lhes dão assessoria; instituições de ensino e pesquisa, além de entidades representativas do setor da construção civil e de profissionais que atuam no desenvolvimento urbano, tais como arquitetos, engenheiros, advogados e urbanistas em geral.
Os empreendimentos de impacto terão seu EIV correspondente analisado mediante processo específico denominado solicitação de Viabilidade de Empreendimento de Impacto (VEI), a ser protocolado no Portal de Licenciamento Urbanístico da Prefeitura do Recife. O processo deverá ser instruído com o EIV, assinado eletronicamente pelo interessado e pelos responsáveis técnicos, bem como acompanhado da documentação determinada no art. 6º do Decreto nº 38.068, de 23/08/2024, que regulamenta a Lei nº 19.177/23. Por sua vez, o EIV deverá ser elaborado de acordo com o Roteiro para Elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança contido no Anexo Único do referido Decreto.
LINK PARA DECRETO 38.068/2024
https://licenciamentounificado.recife.pe.gov.br/sites/default/files/2024-08/Dec%20n%C2%BA%2038.068%20Viabilidade%20Empreend.%20de%20Impacto%20-%20DOM%2020240824.pdf
LINK PARA INSTRUÇÕES DO PROCESSO VEI NO PORTAL DE LICENCIAMENTO
https://licenciamentounificado.recife.pe.gov.br/viabilidade-de-empreendimento-de-impacto-vei#ckeditor-accordion-container
LINK PARA PÁGINA 2 - Análise da Viabilidade de Empreendimento de Impacto (VEI)