O Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) é o documento que apresenta o conjunto informações técnicas relativas à identificação, avaliação e mitigação dos impactos urbanísticos de significativa repercussão ou interferência na vizinhança, quando da implantação, instalação ou ampliação de um empreendimento, de forma a possibilitar a sua inserção harmônica no seu entorno, promovendo a sustentabilidade e a preservação dos interesses gerais e coletivos.
O Instituto da Cidade do Recife Pelópidas Silveira (ICPS) está desenvolvendo o projeto de que regulamentará, no Recife, o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), com base na Lei Federal nº 10.257/2001 - Estatuto da Cidade, e na Lei Municipal nº 17.511/ 2008 - Plano Diretor do Município do Recife.
A Lei também irá detalhar os empreendimentos e atividades que dependerão de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) para obter as aprovações de projetos ou licenças de localização e de funcionamento por parte do Poder Público Municipal, bem como os instrumentos de participação da população no processo de aprovação de Empreendimentos de Impacto.
O EIV terá seu conteúdo e abrangência definidos em função do porte e nível de impacto do empreendimento ou atividade a ser instalada, devendo conter:
I - a caracterização do empreendimento: identificação, localização, objetivos, e justificativas do empreendimento proposto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais;
II - a caracterização da vizinhança: definição e diagnóstico da área de influência do empreendimento, antes da sua implantação;
III - a caracterização dos impactos: identificação e avaliação dos impactos positivos e negativos, decorrentes da instalação do empreendimento, considerando a análise das seguintes questões:
Meio Ambiente;
- Mobilidade, incluindo sistemas de circulação e transportes;
- Infraestrutura básica, incluindo saneamento, abastecimento de água e energia, pavimentação e drenagem, coleta de lixo e telefonia;
- Oferta de equipamentos urbanos e comunitários;
- Estrutura socioeconômica e adensamento populacional;
- Uso e Ocupação do Solo;
- Valorização Imobiliária;
- Conforto ambiental, incluindo ventilação, iluminação, poluição sonora e atmosférica;
- Paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.
IV - a caracterização das medidas mitigadoras, compensatórias e potencializadoras: proposição de soluções e medidas mitigadoras ou compensatórias quanto aos impactos negativos, bem como potencializadoras dos impactos positivos, causados pelo empreendimento ou atividade a ser implantada, com a justificativa e descrição dos efeitos esperados.