Contexto
Recife, desde 1991, através da lei 15.547/91 (Plano Diretor) apresenta a preocupação com os Empreendimentos de Impacto – EI, que foram definidos como aquelas construções, públicas ou privadas, residenciais ou não residenciais, que podem causar impacto no ambiente natural ou construído, ou sobrecarga na capacidade de atendimento da infraestrutura básica.
Em 1994, em decorrência das exigências da lei Orgânica para a regulamentação do Conselho de Desenvolvimento Urbano – CDU, o seu regimento previu, entre as atribuições do conselho, a aprovação do Memorial Justificativo de Empreendimentos de Impacto, definidos pelo plano diretor.
Em 1996, a Lei de Uso e Ocupação do Solo (Lei nº 16176/96) atendeu às determinações do plano e definiu que os usos, pelo seu caráter de incomodidade, eram classificados em Geradores de Interferência no Tráfego, Geradores de Incômodo à Vizinhança e, Empreendimentos de Impacto. O CDU expediu a Resolução 03/96 para disciplinar a apresentação do Memorial Justificativo dos EI.
Essa preocupação com os EI significa um novo olhar sobre a cidade e uma nova perspectiva para o planejamento urbano e seus instrumentos, como uma lei de uso e ocupação do solo: é uma forma diferente de planejar a cidade, procurando romper com o padrão anterior de considerar apenas o lote e, não, a relação entre este e a cidade, ou seja, a íntima relação entre arquitetura e urbanismo.
Outro Plano Diretor, em 2008, sucedeu àquele de 1991, mas a questão da preocupação com os EI permaneceu, assim como, a exigência da aprovação, pelo CDU, de Memorial Justificativo, que deveria considerar o sistema de transportes, meio ambiente, infraestrutura básica e os padrões funcionais e urbanísticos de vizinhança.
Em 2013, o Executivo Municipal instituiu, por meio do Decreto 27.529/2013, o documento da Orientação Prévia para Empreendimentos de Impacto – OPEI, que consistia na formulação de diretrizes urbanísticas integradas, por parte do Poder Público Municipal, com fins de orientar os empreendedores no processo de elaboração de projetos para empreendimentos de impacto no território do Recife. A OPEI era fundamentada na análise integrada dos seguintes aspectos urbanos:
I - Uso e ocupação do solo no contexto urbano;
II - Mobilidade e acessibilidade;
III - Áreas de interesse social e equipamentos públicos;
IV - Ambiente cultural, natural e construído;
V - Infraestrutura urbana e ambiental.
Conforme o Decreto que instituiu a OPEI, as atribuições legais e regulamentares do ICPS, em relação aos empreendimentos de impacto eram:
I - efetuar a análise das proposições de Empreendimentos de Impacto;
II - contatar órgãos das esferas municipal, estadual e federal, que tenham relação com o objeto da orientação, com vistas a um planejamento articulado;
III - colocar-se à disposição dos interessados para argumentação acerca das diretrizes da Orientação Prévia para Empreendimentos de Impacto (OPEI);
IV - formular e emitir as Orientações Prévias para Empreendimentos de Impacto (OPEI);
V - encaminhar à Central de Licenciamento (CELIC) o documento das Orientações Prévias para Empreendimentos de Impacto (OPEI).
O decreto da OPEI começou a ser aplicado a partir de 2014, e foi válido até dezembro de 2023 quando a Lei do EIV foi promulgada. No período, foram solicitadas 144 OPEI e, delas, foram emitidas 129, pois 11 foram devolvidas e 04 indeferidas.
Na imagem acima é possível observar a evolução dos pedidos de OPEI que deram entrada no ICPS. Houve uma variação muito pequena ao longo dos anos, exceto o ano de 2019. É possível inferir que a expectativa de mudanças na legislação, já que o Projeto de Lei do Plano Diretor já havia sido enviado ao legislativo, foi responsável por essa demanda mais elevada do que nos outros anos. Nos três anos seguintes, essa demanda foi caindo, mesmo com o plano ainda em votação, nos dois primeiros anos, provavelmente em função da pandemia da Covid-19.
Constata-se, da observação do mapa acima, que houve OPEI emitida para emprendimentos localizados em todas as regiões da cidade, destacando-se certa concentração ao norte do município, na Guabiraba, principalmente do uso habitacional.
Ao longo dos anos tem havido certo equilíbrio entre os usos habitacionais e não-habitacionais, à exceção de 2015, quando o uso não habitacional foi predominante.
O instrumento OPEI foi importante na medida em que preencheu uma lacuna sobre a análise dos empreendimentos de impacto. Na verdade, o instrumento permite uma visão mais abrangente, a partir da localização dos EI e o impacto conjunto que todos causam, o que permite uma melhor definição das ações mitigadoras necessárias. Em última instância, permite verificar e territorializar as tendências do desenvolvimento urbano.