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O Plano de Ordenamento Territorial do Recife (POT-Recife) consiste na revisão de parte da legislação urbanística municipal e na regulamentação de instrumentos urbanísticos, compreendendo:
- A revisão parcial do Plano Diretor (Lei nº 17.511/2008), referente ao ordenamento territorial.
- A revisão integral da Lei de Parcelamento do Solo (Lei nº 16.286/1997)
- A revisão integral da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Lei nº 16.176/1996).
- A regulamentação dos seguintes instrumentos urbanísticos:
- Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC).
- Transferência do Direito de Construir (TDC).
- Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsória (PEUC) e Imposto Predial Territorial Urbano progressivo no tempo (IPTU – Progressivo).
A revisão e a regulamentação desse arcabouço legal justificam-se pela necessidade de direcionar a cidade do Recife para o desenvolvimento de forma sustentável, legitimando sua identidade, diversidade, com expressões múltiplas de paisagem, morfologia e ambiência urbana e ambiental, frente às pressões recentes de ocupação do território. Justificam-se também pela situação atual da legislação referente ao uso e ocupação do solo, que se encontra desatualizada, dispersa e fragmentada, concorrendo para a dificuldade de sua aplicabilidade, bem como pela necessidade de regulamentação de instrumentos urbanísticos, estabelecidos no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), que são fundamentais à função social da cidade e da propriedade urbana.
O Recife é uma metrópole com problemas estruturais complexos, e sua formação histórica, combinada às condições do sítio natural onde se desenvolveu, ressalta características marcantes da cidade: a diversidade e os contrastes. A paisagem da planície litorânea circundada de morros e cortada por uma rede de numerosos cursos d'água é marcada por diferentes expressões na morfologia do seu ambiente construído. Abriga uma população de 1,6 milhões de habitantes e recebe cotidianamente uma considerável parcela dos 3,7 milhões de habitantes da Região Metropolitana pela sua atratividade, em função da oferta de serviços e das oportunidades de trabalho.
Os graves contrastes sociais são refletidos nas disparidades da configuração da malha urbana, nos padrões de ocupação do solo, na forma e na qualidade das edificações, assim como na distribuição espacial da oferta de infraestrutura e serviços urbanos.
Nas duas últimas décadas, a velocidade de transformação e o agravamento desses conflitos vem aumentando, e consequentemente, concorre para o crescente desafio da gestão urbana. Nesse contexto, a ampliação dos coeficientes de utilização nas normas urbanísticas introduzidas na década de 1990 repercutiu em visíveis alterações na morfologia da cidade e nos seus padrões de adensamento construtivo.
Acrescenta-se a esse cenário, o intenso processo de urbanização que vem ocupando os espaços ambientais frágeis, provocando o desequilíbrio ecológico e o aumento progressivo da poluição dos recursos naturais, bem como comprometendo o rico acervo cultural histórico e arquitetônico da cidade.
O quadro de crise da mobilidade está intimamente ligado ao tema do uso e ocupação do solo e exige uma reflexão mais apurada sobre a cidade, seus moldes de ordenamento urbano, oferta e a distribuição espacial de infraestrutura e serviços, e sua pulsação social e econômica. Reflexão esta, que já está em andamento com a elaboração do Plano de Mobilidade do Recife, e que dará subsídios concretos para a revisão da legislação urbanística em pauta.
Amparado pelo Estatuto da Cidade, o Plano Diretor do Recife (Lei nº 17.511/2008), em seu Art. 216 prevê uma revisão regular do plano a cada dez anos. Mas, consta também do texto legal o reconhecimento de que uma iniciativa de alteração será possível "sempre que mudanças significativas na evolução urbana o recomendarem". O momento atual expressa bem, na combinação entre a acelerada dinâmica imobiliária e a crise de mobilidade, essas mudanças significativas que justificam a decisão de se iniciar um processo de modificação antes de concluídos os dez anos da publicação do Plano Diretor.
No que se refere à Lei de Parcelamento e à LUOS, estas são anteriores ao Plano Diretor em vigência, e por isso mesmo, precisam ser revistas e atualizadas, compatibilizando-as com as demais normas, objeto do POT.
Quanto aos instrumentos urbanísticos, vale destacar que apesar de previstos no Plano Diretor do Recife, nenhum deles foi regulamentado. A Outorga Onerosa do Direito de Construir (ODIR), que permite ao Poder Público Municipal equilibrar o valor do solo urbano; a Transferência do Direito de Construir (TDC), extremamente valioso para a gestão e planejamento da cidade e para a proteção do patrimônio ambiental e histórico-cultural; o Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsória (PEUC) e Imposto Predial Territorial Urbano Progressivo (IPTU-P), instrumentos poderosos para evitar que espaços da cidade fiquem submetidos à ociosidade (ou subutilização) gerando elevadas onerações ao governo local e possibilitando aos proprietários auferirem a especulação imobiliária; todos compõem um conjunto de instrumentos indispensáveis para garantir a função social da cidade e da propriedade urbana.
Salienta-se que o processo de elaboração do POT Recife será pautado na ampla participação da sociedade, através dos fóruns existentes na estrutura municipal, bem como na definição de distintas esferas de diálogo entre os diversos atores envolvidos, desde reuniões técnicas de pequena escala até audiências públicas abertas a todos os cidadãos.
A contratação de uma empresa de consultoria para o desenvolvimento do POT Recife se dará pela Secretaria de Planejamento Urbano (SEPLAN) e o contrato será coordenado pelo Instituto da Cidade do Recife Engenheiro Pelópidas Silveira (ICPS).