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Prefeitura da Cidade do Recife

Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsória (PEUC)

O Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios (PEUC) é um instrumento de política urbana previsto na Constituição Federal e detalhado pelo Plano Diretor do Recife (Lei Complementar nº 02/2021). Sua aplicação visa assegurar que a propriedade urbana cumpra sua Função Social, combatendo a retenção especulativa de terras e o abandono de imóveis em áreas dotadas de infraestrutura.

O PEUC obriga os proprietários de imóveis não edificados, subutilizados ou não utilizados a promoverem o seu adequado aproveitamento. O descumprimento desta obrigação constitucional e legal enseja a aplicação de sanções progressivas, conforme o rito estabelecido pela legislação municipal vigente.

📍 Notificações em Curso

A Prefeitura do Recife, por meio do Instituto da Cidade Pelópidas Silveira (ICPS), iniciou as notificações de PEUC em fevereiro de 2024. Este procedimento segue rigorosamente as diretrizes estratégicas do Plano Diretor do Recife, priorizando a reabilitação da área central da cidade.

As ações estão fundamentadas na Lei Municipal nº 18.966/2022, que estabelece os critérios de ociosidade e os prazos para regularização. 

Confira aqui a relação dos imóveis notificados e seus respectivos processos administrativos no Sistema SEI

Painel de Transparência PEUC

Processo Administrativo (SEI)LogradouroNúmeroData da Notificação
122.000489/2024-47Cais do Apolo90027/03/2024
222.000497/2024-93Rua do Brum70331/05/2024
322.001777/2024-19Rua Primeiro de Março10002/09/2024
422.002667/2024-74Rua do Rangel8002/12/2024
522.003269/2024-75Rua do Brum56512/12/2024
622.002888/2024-42Avenida Marquês de Olinda14230/12/2024
722.002887/2024-06Rua Domingos José Martins1709/01/2025
822.003498/2024-90Rua Primeiro de Março6013/01/2025
922.001256/2024-61Rua Larga do Rosário24515/03/2025
1022.001030/2024-61Praça da Independência9115/03/2025
1139.000006/2025-14Rua Nova37022/04/2025
1239.000720/2025-02Av. Dantas Barreto31509/05/2025
1339.000355/2025-28Rua São Jorge8422/05/2025
1439.001671/2025-17Av. Guararapes20326/08/2025
1539.000995/2025-38Av. N Sra do Carmo6029/08/2025
1639.001486/2025-22Rua Estreita do Rosário21001/09/2025
1739.001490/2025-91Rua São Pedro6409/10/2025
1839.002259/2025-14Rua da Palma20504/11/2025
1939.001980/2025-97Av. N Sra do Carmo11012/11/2025

🔍 Metodologia de Identificação

  • não selecionadaA seleção dos imóveis subutilizados é realizada de forma técnica, por meio do cruzamento de dados cadastrais imobiliários e da realização de vistorias in loco. O ICPS avalia critérios como:
  • Inexistência de edificação ou edificações paralisadas.
  • Coeficiente de Aproveitamento (CA) inferior ao mínimo estabelecido por zona.
  • Estado de abandono ou desocupação prolongada.

📢 Colaboração Cidadã

O cidadão pode contribuir com o monitoramento da função social da propriedade. Caso identifique imóveis que apresentem sinais de abandono ou ociosidade, especialmente na área central, é possível informar ao Instituto para análise técnica.

Como proceder:

Envie as informações (endereço completo e, se possível, fotos) para o e-mail: icps@recife.pe.gov.br.

O imóvel indicado passará por análise de elegibilidade de acordo com os critérios do Plano Diretor e da Lei 18.966/2022.


📚 Normatizações Relacionadas

Decreto Municipal nº 37.025/2023 – Regulamenta os procedimentos administrativos de fiscalização e notificação.

Lei Complementar nº 02/2021 – Plano Diretor do Recife.

Lei Municipal nº 18.966/2022 – Disciplina a aplicação do PEUC e do IPTU Progressivo.