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Prefeitura da Cidade do Recife

Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsória (PEUC)

O Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios (PEUC)

O Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios (PEUC) é um instrumento de política urbana previsto na Constituição Federal e detalhado pelo Plano Diretor do Recife (Lei Complementar nº 02/2021). Sua aplicação visa assegurar que a propriedade urbana cumpra sua Função Social, combatendo a retenção especulativa de terras e o abandono de imóveis em áreas dotadas de infraestrutura.Foi regulamentado no município pela Lei nº 18966/2023.

O PEUC obriga os proprietários de imóveis não edificados, subutilizados ou não utilizados a promoverem o seu adequado aproveitamento. O descumprimento desta obrigação constitucional enseja a aplicação de sanções progressivas, conforme o rito estabelecido pela legislação municipal vigente.

📍 Notificações em Curso

A Prefeitura do Recife, por meio do Instituto da Cidade Pelópidas Silveira (ICPS), iniciou as notificações de PEUC em fevereiro de 2024. Este procedimento segue rigorosamente as diretrizes estratégicas do Plano Diretor do Recife, priorizando a reabilitação da área central da cidade.

As ações estão fundamentadas na Lei Municipal nº 18.966/2022, que estabelece os critérios de ociosidade e os prazos para regularização.

Confira aqui a relação dos imóveis notificados e seus respectivos processos administrativos no Sistema SEI

Nº Processo Administrativo (SEI) Logradouro Número Imóveis envolvidos Ano de notif. % Subutilização Enquadramento
1 22.000489/2024-47 Cais do Apolo 900 1 2024 100% Utilizar
2 22.000497/2024-93 Rua do Brum 703 1 2024 100% Utilizar
3 22.001777/2024-19 Rua Primeiro de Março 100 6 2024 100% Utilizar
4 22.002667/2024-74 Rua do Rangel 80 10 2024 100% Utilizar
5 22.003269/2024-75 Rua do Brum 565 1 2024 100% Utilizar
6 22.002888/2024-42 Avenida Marquês de Olinda 142 3 2024 100% Utilizar
7 22.002887/2024-06 Rua Domingos José Martins 17 1 2025 100% Utilizar
8 22.003498/2024-90 Rua Primeiro de Março 60 1 2025 100% Utilizar
9 22.001256/2024-61 Rua Larga do Rosário 245 1 2025 100% Utilizar
10 22.001030/2024-61 Praça da Independência 91 8 2025 100% Utilizar
11 39.000006/2025-14 Rua Nova 370 1 2025 100% Utilizar
12 39.000720/2025-02 Av. Dantas Barreto 315 22 2025 100% Utilizar
13 39.000355/2025-28 Rua São Jorge 84 1 2025 100% Utilizar
14 39.001492/2025-80 Av. Militar 98 A 1 2025 100% Utilizar
15 39.001671/2025-17 Av. Guararapes 203/233 17 2025 100% Utilizar
16 39.000995/2025-38 Av. N Sra do Carmo 60 1 2025 80% Utilizar
17 39.001486/2025-22 Rua Estreita do Rosário 210 1 2025 100% Utilizar
18 39.001480/2025-55 Avenida Dantas Barreto 498 16 2025 95% Utilizar
19 39.001490/2025-91 Rua São Pedro 64 1 2025 100% Utilizar
20 39.002259/2025-14 Rua da Palma 205 1 2025 100% Utilizar
21 39.001980/2025-97 Av. N Sra do Carmo 110 6 2025 100% Utilizar
22 39.002514/2025-29 Rua Bernardo Vieira de Melo 84-98 2 2025 100% Utilizar
23 39.002750/2025-45 Praça da Independência 50 211 2026 100% Utilizar
24 39.000232/2026-78 Rua Imperial 476 2 2026 100% Utilizar
25 39.002756/2025-12 Cais de Santa Rita 60 2 2026 100% Utilizar
26 39.002588/2025-65 Rua do Brum s/n 2 2026 — Edificar
27 39.002588/2025-65 Rua do Brum s/n — 2026 — Edificar
28 39.000296/2026-79 Rua Nova 371 — 2026 — Utilizar
29 39.001253/2026-19 Rua Padre Roma 70 — 2026 — Edificar
30 39.001248/2026-06 Av. Dezessete de Agosto 2702 — 2026 — Edificar
31 39.001251/2026-11 Rua Luiz Guimarães 361 — 2026 — Edificar
32 39.001250/2026-77 Av Norte s/n — 2026 — Edificar
33 39.001507/2026-91 Rua Jorge Couceiro da Costa Eiras 731 — 2026 — Edificar
34 39.000400/2026-25 Avenida Guararapes 147 — 2026 — Utilizar
35 39.001496/2026-49 Av. Desembargador José Neves s/n — 2026 — Edificar
36 39.001618/2026-05 Rua dos Navegantes s/n — 2026 — Utilizar
37 39.001557/2026-78 Rua Amália Bernardino de Souza 451 — 2026 — Edificar

🔍 Metodologia de Identificação

No cumprimento da Lei 18966/2023, o Art 5 estabelece a consolidação de um Cadastro Preliminar para estudos e avaliações de imóveis com aptidão para a incidência do instrumento. Este Cadastro é composto por informações fundiárias, fazendárias, urbanísticas, imobiliárias e sua elaboração obedeceu os seguintes critérios que o imóvel deveria cumprir :

  • imóvel localizado nas áreas de abrangência do instrumento definidas na Lei; a saber : área de incidência do Plano de Incentivos Fiscais, denominada Recentro, de que trata a Lei Municipal nº 18.869, de 09 de dezembro de 2021; Zona Centro (ZC); Zonas Especiais de Centralidades (ZEC); Zona de Reestruturação Urbana 1 (ZRU1);
  • imóvel com área de terreno superior a 500,00 m² ;

Para a aplicação do instrumento PEUC, o imóvel precisa estar compreendido nas classificações de vacância apresentadas na lei, sendo elas :

Não Edificado– possuir um terreno com área superior a 500,00m² (quinhentos metros quadrados) e sem área construída existente – não consideradas portarias e edificações transitórias;

Subutilizado– possuir área construída que corresponda ao coeficiente de aproveitamento inferior ao mínimo definido para a zona do terreno, tendo este no mínimo 500,00 m 2;

Subutilizado / Não Utilizado– possuir coeficiente de aproveitamento utilizado igual ou superior ao coeficiente de aproveitamento mínimo definido na zona e que tenha, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de sua área construída desocupada por mais de 2 (dois) anos ininterruptos.

Uma vez caracterizada uma das condições acima, o imóvel passa a ficar suscetível ao cadastro, que compreenderá a inserção de dados imobiliários, urbanísticos etc, oriundos de bases de dados da própria prefeitura, aliando com informações de campo.

📢 Colaboração Cidadã

Caso você, cidadão, identifique imóveis com sinais de abandono, ociosidade, principalmente nas áreas centrais da cidade é possível contribuir com o monitoramento destes imóveis e consequentemente no cumprimento da função social da propriedade.

1º passoColete o endereço (rua e número do imóvel) e uma foto da frente do imóvel – procure pegar toda a frente. Caso não exista um número visível ou o mesmo seja um terreno, identifique os imóveis laterais.

2º passoEnvie estas informações para : icps@recife.pe.gov.br

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Monitoramento de Imóveis Ociosos

O imóvel indicado passará por uma análise de elegibilidade de acordo com os critérios normatizados pelas leis do município e passará a fazer parte do Cadastro Preliminar para incidência do instrumento PEUC.

📚 Normatizações Relacionadas

Decreto Municipal nº 37.025/2023 – Regulamenta os procedimentos administrativos de fiscalização e notificação.

Lei Complementar nº 02/2021 – Plano Diretor do Recife.

Lei Municipal nº 18.966/2022 – Disciplina a aplicação do PEUC e do IPTU Progressivo.