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Prefeitura da Cidade do Recife

Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsória (PEUC)

O Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios (PEUC)

O Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios (PEUC) é um instrumento de política urbana previsto na Constituição Federal e detalhado pelo Plano Diretor do Recife (Lei Complementar nº 02/2021). Sua aplicação visa assegurar que a propriedade urbana cumpra sua Função Social, combatendo a retenção especulativa de terras e o abandono de imóveis em áreas dotadas de infraestrutura.Foi regulamentado no município pela Lei nº 18966/2023.

O PEUC obriga os proprietários de imóveis não edificados, subutilizados ou não utilizados a promoverem o seu adequado aproveitamento. O descumprimento desta obrigação constitucional enseja a aplicação de sanções progressivas, conforme o rito estabelecido pela legislação municipal vigente.

📍 Notificações em Curso

A Prefeitura do Recife, por meio do Instituto da Cidade Pelópidas Silveira (ICPS), iniciou as notificações de PEUC em fevereiro de 2024. Este procedimento segue rigorosamente as diretrizes estratégicas do Plano Diretor do Recife, priorizando a reabilitação da área central da cidade.

As ações estão fundamentadas na Lei Municipal nº 18.966/2022, que estabelece os critérios de ociosidade e os prazos para regularização.

Confira aqui a relação dos imóveis notificados e seus respectivos processos administrativos no Sistema SEI

Processo Administrativo (SEI) Logradouro Número Imóveis envolvidos Ano de notif. % Subutilização Enquadramento
122.000489/2024-47Cais do Apolo90012024100%Utilizar
222.000497/2024-93Rua do Brum70312024100%Utilizar
322.001777/2024-19Rua Primeiro de Março10062024100%Utilizar
422.002667/2024-74Rua do Rangel80102024100%Utilizar
522.003269/2024-75Rua do Brum56512024100%Utilizar
622.002888/2024-42Avenida Marquês de Olinda14232024100%Utilizar
722.002887/2024-06Rua Domingos José Martins1712025100%Utilizar
822.003498/2024-90Rua Primeiro de Março6012025100%Utilizar
922.001256/2024-61Rua Larga do Rosário24512025100%Utilizar
1022.001030/2024-61Praça da Independência9182025100%Utilizar
1139.000006/2025-14Rua Nova37012025100%Utilizar
1239.000720/2025-02Av. Dantas Barreto315222025100%Utilizar
1339.000355/2025-28Rua São Jorge8412025100%Utilizar
1439.001492/2025-80Av. Militar98 A12025100%Utilizar
1539.001671/2025-17Av. Guararapes203/233172025100%Utilizar
1639.000995/2025-38Av. N Sra do Carmo601202580%Utilizar
1739.001486/2025-22Rua Estreita do Rosário21012025100%Utilizar
1839.001480/2025-55Avenida Dantas Barreto49816202595%Utilizar
1939.001490/2025-91Rua São Pedro6412025100%Utilizar
2039.002259/2025-14Rua da Palma20512025100%Utilizar
2139.001980/2025-97Av. N Sra do Carmo11062025100%Utilizar
2239.002514/2025-29Rua Bernardo Vieira de Melo84-9822025100%Utilizar
2339.002750/2025-45Praça da Independência502112026100%Utilizar
2439.000232/2026-78Rua Imperial47622026100%Utilizar
2539.002756/2025-12Cais de Santa Rita6022026100%Utilizar
2639.002588/2025-65Rua do Brums/n22026n/aEdificar

🔍 Metodologia de Identificação

No cumprimento da Lei 18966/2023, o Art 5 estabelece a consolidação de um Cadastro Preliminar para estudos e avaliações de imóveis com aptidão para a incidência do instrumento. Este Cadastro é composto por informações fundiárias, fazendárias, urbanísticas, imobiliárias e sua elaboração obedeceu os seguintes critérios que o imóvel deveria cumprir :

  • imóvel localizado nas áreas de abrangência do instrumento definidas na Lei; a saber : área de incidência do Plano de Incentivos Fiscais, denominada Recentro, de que trata a Lei Municipal nº 18.869, de 09 de dezembro de 2021; Zona Centro (ZC); Zonas Especiais de Centralidades (ZEC); Zona de Reestruturação Urbana 1 (ZRU1);
  • imóvel com área de terreno superior a 500,00 m² ;

Para a aplicação do instrumento PEUC, o imóvel precisa estar compreendido nas classificações de vacância apresentadas na lei, sendo elas :

Não Edificado – possuir um terreno com área superior a 500,00m² (quinhentos metros quadrados) e sem área construída existente – não consideradas portarias e edificações transitórias;
Subutilizado – possuir área construída que corresponda ao coeficiente de aproveitamento inferior ao mínimo definido para a zona do terreno, tendo este no mínimo 500,00 m 2;
Subutilizado / Não Utilizado – possuir coeficiente de aproveitamento utilizado igual ou superior ao coeficiente de aproveitamento mínimo definido na zona e que tenha, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de sua área construída desocupada por mais de 2 (dois) anos ininterruptos.

Uma vez caracterizada uma das condições acima, o imóvel passa a ficar suscetível ao cadastro, que compreenderá a inserção de dados imobiliários, urbanísticos etc, oriundos de bases de dados da própria prefeitura, aliando com informações de campo.

📢 Colaboração Cidadã

Caso você, cidadão, identifique imóveis com sinais de abandono, ociosidade, principalmente nas áreas centrais da cidade é possível contribuir com o monitoramento destes imóveis e consequentemente no cumprimento da função social da propriedade.

1º passo Colete o endereço (rua e número do imóvel) e uma foto da frente do imóvel – procure pegar toda a frente. Caso não exista um número visível ou o mesmo seja um terreno, identifique os imóveis laterais.
2º passo Envie estas informações para : icps@recife.pe.gov.br

Monitoramento de Imóveis Ociosos

O imóvel indicado passará por uma análise de elegibilidade de acordo com os critérios normatizados pelas leis do município e passará a fazer parte do Cadastro Preliminar para incidência do instrumento PEUC.

📚 Normatizações Relacionadas