O processo de Viabilidade para Redefinição de Faixa Não Edificável na margem de trechos de rios e canais ocorre conforme previsão do artigo 66, §3º, da Lei Municipal nº 19.426/2025, de 03 de outubro de 2025, que disciplina o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS) do Município do Recife, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 39.616, de 27 de março de 2026.
O estudo hidrológico deve simular o comportamento do corpo hídrico, contemplando a identificação da bacia hidrográfica, topografia, dados populacionais, cobertura do solo, infraestrutura existente e projeções de mudanças climáticas.
A solicitação de alteração das faixas não edificáveis deverá ser justificada mediante interesse público, especialmente para regularização urbanística e fundiária de interesse social, salvaguardadas as condições de sustentabilidade ambiental, segurança e habitabilidade da população.