PCR

Prefeitura da Cidade do Recife

Apresentação da Minuta do Projeto de Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Município do Recife – PL LPUOS

A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento -SEDUL, apresenta a Minuta de Projeto de Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Recife – PL LPUOS. A Minuta foi elaborada sob a coordenação do Instituto da Cidade Pelópidas Silveira – ICPS, envolvendo diversos órgãos da Prefeitura, no âmbito do desenvolvimento do Plano de Ordenamento Territorial do Recife (POT), iniciado em 2018.

A Minuta do Projeto de Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Município do Recife – PL LPUOS é uma proposta de revisão das normas, parâmetros, requisitos e condições para o parcelamento, uso e ocupação do solo neste município, em cumprimento às disposições de nossa Carta Magna, do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001), da legislação federal que rege o parcelamento do solo, assim como da Lei Orgânica Municipal e do Plano Diretor, instituído por meio da Lei Complementar nº 02, de 23 de abril de 2021.

Sob a alçada da Lei de Parcelamento e de Uso e Ocupação do Solo encontram-se definidas:

  • a subdivisão de algumas zonas urbanísticas em setores, com base em suas especificidades e em função das estratégias e objetivos previstos;
  • o detalhamento do conjunto de regras urbanísticas de parcelamento, uso e ocupação do solo incidentes em cada zona e setor;
  • as ferramentas necessárias para a viabilização das estratégias de ordenamento e de indução do desenvolvimento urbano sustentável;
  • as normas para a divisão do espaço urbano em seus componentes públicos (logradouros) e privados (lotes), assim como a necessária oferta de áreas verdes e de equipamentos públicos, objetivando o equilíbrio entre todos esses elementos;
  • as condições para a instalação e funcionamento das atividades urbanas;
  • os parâmetros para a edificação nos lotes adequados a cada parte do território municipal.

O estabelecimento desses aspectos compõe o marco regulatório do município e configura-se como um dos principais instrumentos de planejamento urbanístico municipal, destinado a realizar, na prática, as diretrizes e objetivos do Plano Diretor do Recife.

Cumpre-nos ressaltar que o Projeto de Lei em apreço resultou da necessidade de se proceder à revisão da atual Lei Municipal de Parcelamento do Solo (Lei nº 16.286, de 1997), bem como da Lei de Uso e Ocupação do Solo ainda em vigor (Lei Municipal nº 16.176, de 1996), sobretudo, devido à obsolescência desses diplomas legais, uma vez que foram editados ainda na década de 90, após a aprovação do então Plano Diretor (Lei Municipal nº 15.547, de 1991), e sob a égide de uma profunda reformulação no estado brasileiro, cujo marco foi a Constituição Cidadã de 1988. Entretanto, depois da promulgação da citada legislação municipal, já foram instituídos dois Planos Diretores: o Plano Diretor de 2008 (Lei Municipal nº 17.511, de 2008), revogado pelo que ora se encontra em vigor, por meio da Lei Complementar nº 02, de 2021. Por sua vez, no âmbito federal, foram editadas, dentre várias leis com incidência sobre questões urbanísticas, o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257, de 2001), a Lei Federal nº 13.465, de 2017, e as alterações promovidas com relação à Lei nº 6.766, de 1979.

Por todo o exposto, tornou-se essencial a revisão das referidas leis, iniciada com a revisão do Plano Diretor de 2008, objeto do atual PD (Lei Complementar nº 02, de 2021), acima mencionados. É oportuno registrar que a revisão desse conjunto de leis (do Plano Diretor, de parcelamento, uso e ocupação do solo) constituiu o Plano de Ordenamento Territorial (POT), fartamente debatido com os segmentos sociais e aprovado no âmbito do Conselho da Cidade do Recife – CONCIDADE, o qual também abrangeu a regulamentação dos seguintes instrumentos urbanísticos, os quais já se encontram em plena aplicação: Outorga Onerosa do Direito de Construir – OODC (Lei nº 18.900, de 2022); Transferência do Direito de Construir – TDC (Lei nº 18.901, de 2022); Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios – PEUC (Lei nº 18.966, de 2022), e o Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV (Lei nº 19.177, de 2023).

Assim é que o processo de participação popular para revisão das Leis de Parcelamento e de Uso e Ocupação do Solo começaram no ano de 2018, concomitantemente com o envio do Projeto de Lei do Plano Diretor ao Poder Legislativo Municipal, mediante a realização de oficinas com diversos segmentos da sociedade e de reuniões na Câmara Técnica de Planejamento, Controle Urbano e Meio Ambiente (CT Planejamento) do CONCIDADE. No entanto, o processo participativo teve que ser interrompido em 2020 por força da pandemia que se abateu sobre o mundo, apenas sendo retomado em março deste ano de 2025, após o desenvolvimento das seguintes ações/atividades, sob a coordenação técnica do Instituto da Cidade Pelópidas SIlveira – ICPS:

  • a divulgação no site do CONCIDADE, do caderno preliminar de propostas para a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, consolidado em 2019, como uma pré-minuta de PL que incorporou as sugestões apresentadas pelos segmentos sociais à época;
  • a necessária adequação do conteúdo da pré-minuta de PL às modificações promovidas no texto final do Plano Diretor, aprovado em 29 de dezembro de 2020 e republicado em 2021 como Lei Complementar;
  • a concentração de esforços integrados, durante a pandemia e até este ano, com a sociedade organizada, sobretudo por intermédio do CONCIDADE e da CT Planejamento, bem como com demais órgãos municipais, além de articulações com gestores e profissionais de outras cidades com expertise nas matérias tratadas, para:

–  elaborar, aprovar e fazer implementar de fato e de direito os instrumentos urbanísticos OODC, TDC e PEUC e sucedâneos, os quais foram previstos desde o PD de 1991 e somente agora puderam ser, efetivamente, aplicados;

– elaborar, aprovar e fazer implementar o Estudo de Impacto à Vizinhança, previsto no Estatuto da Cidade desde 2001 e agora implementado no regramento municipal;

– desenvolver estudos, verificar experiências implementadas em outros municípios e até fora do Brasil acerca da adoção de institutos, instrumentos, propostas e procedimentos visando ao desenvolvimento sustentável do Recife, mediante a consecução dos objetivos e diretrizes expressos no Plano Recife 500 Anos, no Plano Diretor e na presente minuta da LPUOS.

Cabe-nos destacar que esta minuta de projeto de lei é fruto de um amplo processo de efetiva participação da sociedade local, com a retomada dos debates acerca do conteúdo da LPUOS a partir de março do corrente ano, tendo sido realizados os seguintes eventos, que contaram com a presença de cerca de 800 pessoas, a saber:

  • 08 (oito) reuniões da CT Planejamento do CONCIDADE, sendo a primeira delas em 11/03/25 e a última delas ocorrida em 13/05/25, que concluiu os trabalhos de discussão e exame da minuta, sendo aprovada a versão que será apreciada pelo plenário do Conselho da Cidade em 27/05/25, na qual foram contempladas 761 das 1521 propostas formuladas por diversas pessoas dos mais variados segmentos da sociedade, constando ainda de 302 esclarecimentos necessários e justificativas técnicas para a não incorporação de outras 760 propostas, sendo 634 matéria da LPUOS e 126 referentes a regramentos distintos, como por exemplo a lei de edificações, todos eles tabulados e disponibilizados publicamente para consulta;
  • audiência pública, promovida em 08/04/25, no Teatro do Parque, com 206 participantes;
  • 12 (doze) reuniões públicas com segmentos específicos da sociedade, entre os quais a coordenação e Fórum do PREZEIS, UNICAP, Faculdade ESUDA, UFPE, SINDUSCON/ADEMI, OAB-PE, IAB-PE, CAU-PE e CREA-PE;
  • 2 oficinas públicas de imersão no conteúdo da proposta;
  • disponibilização da minuta do PL da LPUOS para consulta pública, no período de 23/03 a 30/04 do corrente ano, por meio do site do CONCIDADE, com a sistematização dos 1.824 itens contributivos apresentados pela população tanto nas reuniões públicas (inclusive, na audiência), como no formulário eletrônico disponível no dito site, como nos vários documentos remetidos à Secretaria Executiva do CONCIDADE.  

A recepção das contribuições provenientes deste rico e amplo processo de discussão e participação popular culminou com a elaboração desta Minuta de PL da LPUOS, a qual, repetimos, foi aprovada pela Câmara Técnica do CONCIDADE, e será submetida à aprovação da plenária do referido Conselho, em 27/05/25.

É também importante registrar que a conclusão do PL da LPUOS encerra as discussões do Plano de Ordenamento Territorial iniciadas em 2018, ao tempo em que coincide com o fechamento de um ciclo do Conselho da Cidade iniciado com a eleição dos conselheiros na 6ª Conferência da Cidade,  de 2016, uma vez que o Recife realizará, em junho, sua 7ª Conferência da Cidade, em que novos representantantes serão eleitos.  

No ensejo, cabe-nos enfatizar o reconhecimento da sociedade, em geral, e dos seus representantes que compõem a CT Planejamento, em particular, quanto, sobretudo, às seguintes conquistas:

  • primeira vez em que a elaboração da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo é discutida e elaborada com a participação ativa da representação da sociedade civil, em conjunto com o Poder Público, no âmbito de um órgão colegiado, o CONCIDADE, e com a atuação de sua Câmara Técnica;
  • incorporação de propostas apresentadas, dentre as quais: a criação de dezesseis novas Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS e ampliação de duas; a instituição de quinze novas Zonas Especiais de Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural – ZEPH e ampliação de vinte e três, além do reconhecimento quanto à relevância da proteção e preservação destas Zonas Especiais, do Sistema Municipal de Unidades Protegidas – SMUP, e dos Imóveis Especiais, quanto a estes, conceituando e estabelecendo critérios para classificação de Imóveis Especiais de Interesse Social – IEIS, e já classificando os primeiros quatro imóveis nessa categoria;
  • inserção de dispositivos de incentivo à produção de Habitação de Interesse Social e de reabilitação de edificações em sítios históricos;
  • inclusão de inovações visando à sustentabilidade, enfrentamento e resiliência quanto às mudanças climáticas, como a previsão da Taxa de Contribuição Ambiental para novos empreendimentos e reforma de edificações existentes;
  • adoção de medidas qualificadoras da interface entre as áreas privadas e os espaços públicos, como implantação de fachadas ativas, alargamento de calçadas, fruição de borda d’água e fruição pública, dentre outros;
  • mecanismos para que as edificações existentes possam se adaptar e incorporar os benefícios advindos do novo regramento proposto.

Tais avanços somente têm sido possíveis porque se trata de um trabalho integrado, que conta com a colaboração dos diversos órgãos e instituições públicos, concomitantemente com a participação popular, em todo este árduo, mas até aqui exitoso processo não apenas de revisão da legislação urbanística objeto do Plano de Ordenamento Territorial, mas de cumprimento desta difícil função pública que é exercer o planejamento urbano para o desenvolvimento sustentável da cidade, com inclusão, justiça e participação social.