Análise da Viabilidade de Empreendimento de Impacto (VEI)
A análise da VEI deverá ser orientada pela avaliação da pertinência e sustentabilidade da implantação do empreendimento no local previsto, podendo os órgãos competentes, caso necessário, formular exigências para complementação e/ou correções do EIV apresentado, com vistas a subsidiar a definição das medidas mitigadoras ou compensatórias, a serem cumpridas prioritariamente no entorno da área identificada no EIV.
Algumas das medidas previstas no art. 17 da Lei nº 19.177/23 que poderão ser exigidas: doação de terreno ou imóvel para Habitação de Interesse Social (HIS) ou para equipamentos públicos; recuperação de imóveis de interesse paisagístico, que constituam patrimônio cultural; implantação/adequação de aspectos da mobilidade e acessibilidade, bem como de elementos de qualificação ambiental entre o lote do empreendimento e o espaço público; execução de melhorias e ampliação de serviços ou redes de infraestrutura urbana; realização de medidas de redução da emissão de gases de efeito estufa (GEE) e de outras substâncias nocivas; contribuição financeira ao Fundo de Licenciamento e Controle Urbano para execução de medidas mitigadoras-compensatórias.
A análise da VEI será realizada com a aplicação, de forma sucessiva, das providências indicadas no art. 5º do Decreto nº 38.068/24, pela Comissão Municipal de Análise de Empreendimentos de Impacto, especialmente criada para tal fim, e formada por representantes dos órgãos/entidades municipais competentes, podendo, caso necessário, convocar técnicos de outros órgãos afetos às questões em exame, objetivando formular o parecer da Comissão no processo e, em algumas situações, as exigências cabíveis (art. 7º do Decreto 38.038/24).
O Instituto da Cidade Pelópidas Silveira (ICPS), órgão vinculado à Secretaria de Política Urbana e Licenciamento - SEPUL e responsável pelo planejamento urbano do Recife, é quem coordena a análise da Viabilidade do Empreendimento de Impacto, promovendo a participação multidisciplinar dos órgãos públicos e entidades competentes, bem como da sociedade, a partir dos impactos relacionados com o empreendimento e dos respectivos estudos. O ICPS é quem consolida o parecer da Comissão para encaminhamento ao Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU) ou para a informação das exigências eventualmente formuladas.
LINK PARA PLANILHA / MAPA DE PROCESSOS VEI EM ANÁLISE (em elaboração)
LINK PARA INSTRUÇÕES DO PROCESSO VEI NO PORTAL DE LICENCIAMENTO
https://licenciamentounificado.recife.pe.gov.br/viabilidade-de-empreendimento-de-impacto-vei#ckeditor-accordion-container
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