Transparência das Informações e Participação Popular

Transparência das Informações e Participação Popular 

O EIV é um dos instrumentos que procura atender aos princípios da função social da cidade e da propriedade, rompendo com a visão individualista da propriedade urbana e visando ao bem-estar geral da sociedade. 

O instrumento atende, assim, aos objetivos previstos no Plano Diretor do Recife de regular, monitorar e controlar os usos e as atividades nos lotes de terrenos e nas edificações da cidade para que sejam compatíveis com a dinâmica urbana atual e planejada para a área, a fim de minimizar as incomodidades e os impactos negativos à vizinhança (art. 5 º, III). 

A transparência das informações e a participação popular estão presentes em todas as etapas do processo que tem por objeto empreendimento de impacto. Os documentos integrantes do processo de Viabilidade de Empreendimento de Impacto são disponibilizados no Portal de Licenciamento Urbanístico da Prefeitura do Recife para consulta pública, com vistas à eventual manifestação da população acerca do empreendimento. Dentre os documentos exigidos para ingresso da solicitação da VEI, consta foto da placa informativa do interesse na instalação do empreendimento, no próprio local da implantação, visível a partir do logradouro, conforme modelo disponível no portal de licenciamento urbanístico. Os interessados poderão solicitar audiência pública durante o período de consulta pública.

Concluído o período de consulta pública, o ICPS produzirá uma síntese a respeito das manifestações recebidas e incluirá no processo correspondente, que será novamente submetido à Comissão Municipal de Análise de Empreendimentos de Impacto, a qual emitirá parecer conclusivo. 

O processo será então encaminhado à devida apreciação do Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU), órgão colegiado, constituído, por meio da Lei Orgânica Municipal, de forma paritária, por representantes do Poder Público e da sociedade civil. Caberá a este Conselho decidir sobre a viabilidade do empreendimento, com base na legislação vigente e nos pareceres técnicos, e sobre eventuais pedidos de realização de audiência pública, com definição de seu formato: presencial, remoto ou híbrido. Se for presencial, deverá, de preferência, ser em local próximo ao empreendimento ou ao menos no mesmo bairro. 

Aprovado o pedido de audiência pública pelo CDU, a votação sobre sua viabilidade será suspensa para realização da referida audiência, a qual será realizada pelo empreendedor, às suas expensas, observadas a legislação específica e as condições estabelecidas pelo Conselho. As contribuições apresentadas na audiência serão sistematizadas, sendo emitido parecer, que será apreciado pelo CDU. 

Caso, entretanto, o CDU não acate o pedido de audiência pública, a VEI será submetida à votação. O empreendimento cuja viabilidade for aprovada terá o parecer homologado no prazo de até 30 (trinta) dias, sendo registradas, no processo, as ações mitigadoras/compensatórias que foram estipuladas, com vistas à elaboração e assinatura do Termo de Compromisso correspondente. Se o empreendimento não for aprovado, as considerações dos membros do CDU constarão como exigências no processo para eventual complementação do EIV ou alteração do projeto, conforme for o caso, com vistas ao seu cumprimento e posterior submissão à nova análise técnica e à votação do CDU. Não cumpridas as exigências formuladas no prazo de 30 (trinta) dias, o empreendimento terá sua VEI indeferida.

LINK PARA MANIFESTAÇÃO POPULAR SOBRE O EMPREENDIMENTO NO PORTAL DE LICENCIAMENTO
https://licenciamentounificado.recife.pe.gov.br/estudo-de-impacto-de-vizinhanca-eiv

LINK PARA PÁGINA 4 - Termo de Compromisso e Certificado de Viabilidade de Empreendimento de Impacto