PCR

Prefeitura da Cidade do Recife

ZEPH

Zonas Especiais de Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural (ZEPH)
A criação das ZEPH foi um resultado do Plano de Preservação de Sítios Históricos do Recife (PPSH-Recife), por sua vez herdeiro do Plano de Preservação de Sítios Históricos da Região Metropolitana do Recife (PPSH/RMR), publicado em 1978 pela Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife (FIDEM). O PPSH/RMR decorreu do Plano de Desenvolvimento Integrado (PDI) da RMR, sendo produzido devido à urgência em conter o processo de destruição do patrimônio cultural metropolitano.
O PPSH/RMR ainda definiu, como objetivos, constituir ou reestruturar órgãos oficiais para atuar na RMR na salvaguarda dos sítios históricos. Nesse sentido, foi elaborado o PPSH-Recife, que culminou na promulgação da Lei nº 13.957 de 1979, que instituiu a preservação de sítios, conjuntos antigos, ruínas e edifícios isolados de significante expressão arquitetônica, histórica, cultural e paisagística. Esta Lei definiu normas gerais de proteção e disciplina para preservação desses bens, classificados como Zona de Preservação (ZP).
Em 1983, a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS nº 14.511/83) incorporou essa classificação e renomeou as ZP como Zonas Especiais de Preservação (ZEP). Posteriormente, a nova LUOS, de 1996 (Lei nº 16.176/96), atualizou a nomenclatura para Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural (ZEPH), introduzindo o termo “cultural”. Com isso, os sítios históricos passaram a reconhecer também valores imateriais e naturais, incluindo a paisagem. Essa nomenclatura foi mantida no Plano Diretor do Recife (Lei Complementar nº 02/2021), que definiu os critérios para classificação de novas ZEPH, considerando:
I – referência histórico-cultural;
II – importância para a preservação da paisagem e da memória urbana;
III – relevância para a identidade do bairro;
IV – valor estético, formal ou social para a coletividade;
V – representatividade da memória arquitetônica, paisagística e urbanística dos séculos XVII a XX;
VI – tombamento pelo Estado de Pernambuco;
VII – tombamento pela União.
Classificação das ZEPH
A Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei nº 19.426/25), atualmente em vigor, organiza as ZEPH em quatro categorias, conforme o principal elemento urbano que fundamenta sua preservação:
Sítios arqueológicos e/ou paisagísticos
Áreas em que elementos naturais, construídos e históricos formam um conjunto coerente, articulando território, paisagem, memória e práticas culturais.
Conjuntos
Complexos urbanos compostos por edificações de relevância arquitetônica, paisagística, urbanística ou simbólica.
Edifícios isolados
Imóveis individuais de valor arquitetônico ou histórico, cuja preservação inclui também a proteção da ambiência de seu entorno.
Imaterial
Lugares fundamentais para a manutenção de práticas, saberes, celebrações e expressões culturais.
Pátio de São Pedro, bairro de Santo Antônio.
ZEPH X – Santo Antônio e São José; SPS – Setor de Preservação da Significância.
Foto: Teresa Maia, 30/01/2021.
Setores de Preservação
A mesma lei também define as subdivisões internas das ZEPH, organizadas em setores de preservação:
• Setor de Preservação da Significância (SPS)
Voltado à proteção dos atributos que conferem significado cultural a edifícios, conjuntos e sítios.
• Setor de Preservação da Morfologia (SPM)
Destinado a áreas cujo valor principal está na forma urbana e desenho da cidade.
• Setor de Preservação do Patrimônio Imaterial (SPPI)
Abrange áreas associadas a tradições, saberes e expressões culturais.
• Setor de Preservação da Ambiência (SPA)
Área de transição com parâmetros urbanísticos que garantem a preservação.