No âmbito da Gerência Geral de Preservação do Patrimônio Cultural (DPPC/ICPS) diversas questões surgem frequentemente por parte da população, pesquisadores, proprietários de imóveis e profissionais envolvidos em processos de intervenção ou análise de bens culturais. Este item busca esclarecer as principais dúvidas relacionadas à atuação da DPPC/ICPS, com base nas legislações vigentes e nos procedimentos institucionais.
1. Consulta a Acervos Históricos e Pesquisa Documental
Para acessar o acervo histórico é necessário direcionar a solicitação ao Acervo do Patrimônio Histórico e Cultural (ADPC/PCR), gerido pela Unidade de Licenciamento de Zonas Especiais (ULZE) vinculada à Secretaria Executiva de Licenciamento (SELIC/SEDUL), via e-mail (licenciamentozonasespeciais@recife.pe.gov.br). Pesquisadores e interessados devem formalizar o pedido, indicando o objeto de estudo e a finalidade da consulta.
2. Intervenções em Bens Culturais: Licenciamento e Consulta Prévia
Qualquer intervenção em bens de interesse cultural protegidos (como reformas, restauros ou serviços sem reforma, tal como pintura) exige licenciamento prévio. O processo deve ser iniciado no Portal de Licenciamento, com documentação exigida conforme o tipo de intervenção pretendida no bem de interesse histórico. É importante destacar que:
- A DPPC não analisa processos de licenciamento; essa atribuição cabe à Unidade de Licenciamento de Zonas Especiais (ULZE), vinculada à Secretaria Executiva de Licenciamento (SELIC), a qual integra a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento (SEDUL).
Sobre as intervenções em:
- Zonas Especiais de Preservação do Patrimônio Histórico Cultural (ZEPH): Para imóveis em Zonas Especiais de Preservação do Patrimônio Histórico Cultural (ZEPH), a legislação urbanística e patrimonial (Lei n 13.957/1979 / Lei n. 16.176/1996) estabelece que qualquer intervenção nos Setores de Preservação Rigorosa (SPR) e, apenas em casos específicos, nos Setores de Preservação Ambiental (SPA), deve ser submetida à análise especial do órgão de preservação municipal, cabendo à DPPC/ICPS a definição de parâmetros. Atualmente, essa definição é feita utilizando como instrumento a Ficha de Parâmetros, elaborada para a quadra na qual o imóvel se insere.
- Imóvel Especial de Preservação (IEP): Todos os IEP estão sujeitos a regulamentação, e as intervenções devem seguir as diretrizes da Lei n. 16.284/1997, que exige consulta prévia antes de qualquer intervenção em bens desse tipo. A DPPC/ICPS emite um posicionamento técnico sobre a edificação por meio da Ficha de Diretrizes de Preservação, onde está contida a análise histórica e arquitetônica da edificação e os indicativos sobre as restrições e possibilidades de alteração no imóvel.
3. Denúncias e Irregularidades
Como denunciar uma irregularidade:
Em casos de irregularidades em imóveis de interesse histórico e cultural (como demolições não autorizadas ou descaracterização), o cidadão pode formalizar denúncia diretamente ao Controle Urbano, por meio dos canais de comunicação do órgão ou via e-mail para o Instituto da Cidade Pelópidas Silveira (icps@recife.pe.gov.br), que encaminhará a denúncia para a entidade mencionada.
Em caso de recebimento de auto de infração:
O contribuinte que recebeu o auto de infração por irregularidades em imóveis de interesse histórico e cultural deve se encaminhar ao Controle Urbano e ao Licenciamento (licenciamentozonasespeciais@recife.pe.gov.br) para receber instruções de procedimentos de regularização do seu imóvel.
4. Isenções fiscais e Regularização
Para a solicitação de isenção fiscal conforme legislações municipais vigentes, o cidadão deve, por meio do Portal de Licenciamento:
- Para isenção por meio da Lei do Recentro (nº 18.869/2021):
Solicitar a viabilidade ou avaliação do imóveis por meio de vistoria técnica prévia;
ou solicitar o Certificado de Preservação e Conservação do imóvel (CPCI).
- Para isenção por meio da Lei do IEP (nº 16284/1997)
Solicitar o Certificado de Preservação e Conservação do imóvel (CPCI).