O IPTU Progressivo é um instrumento urbanístico previsto no Plano Diretor do Recife (Lei Complementar nº 02/2021) e regulamentado pela Lei Municipal nº 18.966/2022. Ele constitui a etapa sancionatória para os imóveis que, após terem sido notificados para o Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios (PEUC), não cumpriram a obrigação de dar uso social à propriedade no prazo legal.
A aplicação do IPTU Progressivo visa desestimular a manutenção de imóveis ociosos e subutilizados em áreas consolidadas da cidade. Conforme a legislação vigente, os imóveis nesta condição sofrem uma majoração anual e consecutiva da alíquota do imposto, equivalente ao dobro do valor do exercício anterior, até que a função social da propriedade seja plenamente atendida ou que a alíquota atinja o limite máximo de 15%.
📅 Do PEUC ao IPTU Progressivo
A Prefeitura do Recife iniciou o ciclo de notificações do PEUC em fevereiro de 2024, com foco prioritário na revitalização da área central. A partir do recebimento da notificação, cada proprietário dispõe do prazo de 1 (um) ano para protocolar o projeto ou comprovar a utilização efetiva do imóvel.
A ausência de providências neste intervalo acarreta a transição automática para o regime de IPTU Progressivo no exercício fiscal subsequente.
Imóveis que passam a pagar o IPTU Progressivo em 2026
| Nº | Processo Administrativo (SEI) | Logradouro | Número | Data da Notificação PEUC |
| 1 | 22.000489/2024-47 | Cais do Apolo | 900 | 27/03/2024 |
| 2 | 22.000497/2024-93 | Rua do Brum | 703 | 31/05/2024 |
| 3 | 22.001777/2024-19 | Rua Primeiro de Março | 100 | 02/09/2024 |
| 4 | 22.002667/2024-74 | Rua do Rangel | 80 | 02/12/2024 |
| 5 | 22.003269/2024-75 | Rua do Brum | 565 | 12/12/2024 |
| 6 | 22.002888/2024-42 | Avenida Marques de Olinda | 142 | 31/12/2024 |
A aplicação do IPTU Progressivo será interrompida caso o proprietário comprove o início do cumprimento da obrigação de parcelar, edificar ou utilizar o imóvel. Uma vez cumprida a função social, o imóvel retornará à alíquota comum do IPTU no exercício seguinte, conforme os trâmites de fiscalização e certificação realizados pelo ICPS.
📚 Base Normativa
Consulte os dispositivos legais que regem a progressividade tributária no Recife:
- Lei Municipal nº 18.966/2022 – Disciplina a aplicação do PEUC e do IPTU Progressivo.
- Código Tributário do Recife (Lei nº 15.563/1991) – Define as alíquotas e as regras de lançamento do imposto.
- Decreto Municipal nº 37.025/2023 – Regulamenta os procedimentos de notificação e transição para o regime progressivo.