PCR

Prefeitura da Cidade do Recife

Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsória (PEUC)

O Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios e Sucedâneos – PEUC é um instrumento urbanístico que obriga os proprietários de bens imóveis da cidade a promoção de usos socialmente adequados a estes, em regiões da cidade dotadas de infraestrutura e/ou em zonas estabelecidas em seu ordenamento territorial. A promoção destes usos se estabelecerá na medida em que o cumprimento  da função social da propriedade urbana ocorra com o parcelamento ou a edificação de imóveis considerados não edificados, abandonados e vazios ou quando se estabelecer usos licenciados aos imóveis caracterizados como subutilizados ou totalmente sem uso.

Notificação

A Prefeitura do Recife iniciou a notificação de imóveis em Fevereiro/2024 seguindo as premissas do Plano Diretor Municipal, de incidir:

na Macrozona do Ambiente Construído – MAC, prioritariamente na Zona Centro, e especificamente nas Zonas Especiais de Centralidade (ZEC) e nas Zonas de Reestruturação Urbana (ZRU);

na Macrozona de Ambiente Natural e Cultural (MANC), especificamente na Zona de Desenvolvimento Sustentável Centro (ZDS Centro) e em casos especiais, onde o coeficiente de aproveitamento do terreno não atinja o mínimo definido para a zona em que se situa.

Prevê ,também,que além das zonas previstas, o PEUC poderá ser aplicado em áreas objeto dos instrumentos de Operações Urbanas Consorciadas e Projetos Especiais.

Até o momento (janeiro/2025) existem 7 imóveis notificados, conforme tabela abaixo : 

processo SEIlogradourobairroárea de incidência
22.000489/2024-47Cais do Apolo900bairro do RecifeZDS Centro
22.000497/2024-93Rua do Brum703bairro do RecifeZDS Centro
22.001777/2024-19Rua Primeiro de Março100Santo AntônioZDS Centro
22.002887/2024-06Domingos José Martins17bairro do RecifeZDS Centro
22.002667/2024-74Rua do Rangel80Santo AntônioZDS Centro
22.003269/2024-75Rua do Brum565bairro do RecifeZDS Centro
22.002888/2024-42Avenida Marquês de Olinda142bairro do RecifeZDS Centro

Os imóveis notificados fazem parte de uma análise pertinente no  Cadastro Preliminar de Imóveis Notificáveis. Este Cadastro foi composto por informações de dados primários coletados em sistemas e cadastros internos na prefeitura em conjunto com vistorias e diligências aos imóveis.

Normatizações

LEI MUNICIPAL Nº 18.966, DE 26 DE JULHO DE 2022
DECRETO Nº 37.025, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023