O Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios (PEUC) é um instrumento de política urbana previsto na Constituição Federal e detalhado pelo Plano Diretor do Recife (Lei Complementar nº 02/2021). Sua aplicação visa assegurar que a propriedade urbana cumpra sua Função Social, combatendo a retenção especulativa de terras e o abandono de imóveis em áreas dotadas de infraestrutura.
O PEUC obriga os proprietários de imóveis não edificados, subutilizados ou não utilizados a promoverem o seu adequado aproveitamento. O descumprimento desta obrigação constitucional e legal enseja a aplicação de sanções progressivas, conforme o rito estabelecido pela legislação municipal vigente.
📍 Notificações em Curso
A Prefeitura do Recife, por meio do Instituto da Cidade Pelópidas Silveira (ICPS), iniciou as notificações de PEUC em fevereiro de 2024. Este procedimento segue rigorosamente as diretrizes estratégicas do Plano Diretor do Recife, priorizando a reabilitação da área central da cidade.
As ações estão fundamentadas na Lei Municipal nº 18.966/2022, que estabelece os critérios de ociosidade e os prazos para regularização.
Confira aqui a relação dos imóveis notificados e seus respectivos processos administrativos no Sistema SEI
Painel de Transparência PEUC
| Nº | Processo Administrativo (SEI) | Logradouro | Número | Data da Notificação |
| 1 | 22.000489/2024-47 | Cais do Apolo | 900 | 27/03/2024 |
| 2 | 22.000497/2024-93 | Rua do Brum | 703 | 31/05/2024 |
| 3 | 22.001777/2024-19 | Rua Primeiro de Março | 100 | 02/09/2024 |
| 4 | 22.002667/2024-74 | Rua do Rangel | 80 | 02/12/2024 |
| 5 | 22.003269/2024-75 | Rua do Brum | 565 | 12/12/2024 |
| 6 | 22.002888/2024-42 | Avenida Marquês de Olinda | 142 | 30/12/2024 |
| 7 | 22.002887/2024-06 | Rua Domingos José Martins | 17 | 09/01/2025 |
| 8 | 22.003498/2024-90 | Rua Primeiro de Março | 60 | 13/01/2025 |
| 9 | 22.001256/2024-61 | Rua Larga do Rosário | 245 | 15/03/2025 |
| 10 | 22.001030/2024-61 | Praça da Independência | 91 | 15/03/2025 |
| 11 | 39.000006/2025-14 | Rua Nova | 370 | 22/04/2025 |
| 12 | 39.000720/2025-02 | Av. Dantas Barreto | 315 | 09/05/2025 |
| 13 | 39.000355/2025-28 | Rua São Jorge | 84 | 22/05/2025 |
| 14 | 39.001671/2025-17 | Av. Guararapes | 203 | 26/08/2025 |
| 15 | 39.000995/2025-38 | Av. N Sra do Carmo | 60 | 29/08/2025 |
| 16 | 39.001486/2025-22 | Rua Estreita do Rosário | 210 | 01/09/2025 |
| 17 | 39.001490/2025-91 | Rua São Pedro | 64 | 09/10/2025 |
| 18 | 39.002259/2025-14 | Rua da Palma | 205 | 04/11/2025 |
| 19 | 39.001980/2025-97 | Av. N Sra do Carmo | 110 | 12/11/2025 |
🔍 Metodologia de Identificação
A seleção dos imóveis subutilizados é realizada de forma técnica, por meio do cruzamento de dados cadastrais imobiliários e da realização de vistorias in loco. O ICPS avalia critérios como:
- Inexistência de edificação ou edificações paralisadas.
- Coeficiente de Aproveitamento (CA) inferior ao mínimo estabelecido por zona.
- Estado de abandono ou desocupação prolongada.
📢 Colaboração Cidadã
O cidadão pode contribuir com o monitoramento da função social da propriedade. Caso identifique imóveis que apresentem sinais de abandono ou ociosidade, especialmente na área central, é possível informar ao Instituto para análise técnica.
Como proceder:
Envie as informações (endereço completo e, se possível, fotos) para o e-mail: icps@recife.pe.gov.br.
O imóvel indicado passará por análise de elegibilidade de acordo com os critérios do Plano Diretor e da Lei 18.966/2022.
📚 Normatizações Relacionadas
Decreto Municipal nº 37.025/2023 – Regulamenta os procedimentos administrativos de fiscalização e notificação.
Lei Complementar nº 02/2021 – Plano Diretor do Recife.
Lei Municipal nº 18.966/2022 – Disciplina a aplicação do PEUC e do IPTU Progressivo.