A Transferência do Direito de Construir – TDC é o instrumento urbanístico mediante o qual o Poder Executivo Municipal autoriza o proprietário de imóvel urbano a exercer em outro local, ou a alienar, o seu direito de construir até o coeficiente de aproveitamento básico, quando, por razões de interesse público, esse direito não puder ser exercido, no todo ou em parte, no terreno de origem.
A TDC não pode existir sem um fim social ou interesse público claramente definido que permita, ao poder público, autorizar a transferência do potencial construtivo para outra área/lote.
Seus objetivos :
- fomentar a preservação, conservação e recuperação de imóvel sujeito à proteção cultural ou ambiental;
- propiciar a implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
- viabilizar a implantação de infraestrutura urbana de mobilidade e de saneamento ambiental;
- possibilitar a execução de programas e projetos de regularização fundiária e de urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda, bem como de Programas de Habitação de Interesse Social.
A Transferência do Direito de Construir se realiza em duas etapas:
I – a constatação de que o imóvel cedente reúne as condições exigidas para o uso do instrumento, bem como a determinação do potencial construtivo passível de transferência e das obrigações de preservação do imóvel, mediante a emissão de Certificado de Potencial Construtivo Passível de Transferência;
II – a efetivação da transferência do potencial construtivo equivalente do imóvel cedente para o imóvel receptor, no qual tenha sido aprovado projeto que utilize potencial construtivo adicional, mediante a emissão de Certificado de Utilização de Potencial Construtivo.